Informativo

24 de março de 2023

STJ. Apresentação de consulta fiscal. Não suspensão da exigibilidade do crédito tributário

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. ART. 151 DO CTN. ROL TAXATIVO. CONSULTA. NÃO INCLUSÃO. MULTA. RESPONSABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o art. 151 do CTN prevê um rol taxativo ao apresentar as hipóteses em que há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no qual não está incluso o procedimento de consulta fiscal.

2- Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há “responsabilidade do adquirente pelos consectários da mora e também pela multa tributária decorrente do inadimplemento perpetuado após a resposta à consulta formulada” (REsp n. 965.271/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe de 03/09/2009).

3- Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF.

4- Agravo interno improvido. (AgInt. no AgInt. no Ag. em REsp 1.281.008-SP, STJ, 1ª T, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 13/03/23, DJE 15/03/23)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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