ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
ADOÇÃO DE LUCRO REAL. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A adoção do regime de tributação pelo Lucro Real, em hipótese na qual a lei determina o arbitramento do lucro, constitui vício material que impede “salvar” o lançamento, ainda que por meio do reajustamento da base de cálculo. Nenhum reparo, portanto, cabe à decisão recorrida, que corretamente cancelou o lançamento diante do erro de direito quanto ao método de tributação adotado na origem. (Proc. 10932.720129/2014-84, Ac. 9101-006.506 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 1ª T, 09/03/2023)