Informativo

31 de março de 2023

IRPJ e CSLL. Ágio. Comprovação do pagamento. Fixação do preço das ações a serem dadas em pagamento. Liberdade plena das partes para a sua estipulação

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Ano-calendário: 2007

ÁGIO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. FIXAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES A SEREM DADAS EM PAGAMENTO. LIBERDADE PLENA DAS PARTES PARA A SUA ESTIPULAÇÃO. Numa relação negocial comutativa, envidada entre partes independentes, a fixação do preço das ações a serem dadas em pagamento para fins de aquisição de investimento com sobrepreço, enquanto pressuposto para a subsequente amortização das parcelas do predito ágio, é livre e obedece a critérios que melhor aprouverem às partes avençantes. Dito assim, não havendo alegação de fraude ou simulação quanto a dação em pagamento propriamente, considera-se comprovada não só a quitação como o próprio sacrifício econômico respectivo, ainda que o valor contábil das ações dadas não seja coincidente com os das ações adquiridas, prevalecendo, pois, o valor fixado no contrato de compra e venda.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2007

RECURSO QUE ATACA MATÉRIAS JÁ SUMULADAS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso que ataca temas abordados pelo acórdão recorrido e cuja decisão adota entendimento já objeto de Súmula/CARF. (Proc. 16327.721530/2012-94, Ac. 9101-006.483 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 07/03/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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