LEI Nº 16.109, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
(DOE/RS 10/04/24)
Altera a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências; altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dá outras providências; e revoga a Lei nº 15.854, de 21 de junho de 2022, que altera a Lei nº 15.766, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios.
Art. 1º Na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes alterações:
I- no art. 65, o parágrafo único passa a ter a seguinte redação:
“Art. 65. ………………………….
………………………………………..
Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte em que não for objeto de recurso voluntário, quando esgotado o prazo sem que esse tenha sido interposto, e na parte em que não estiver sujeita a recurso de ofício, com a intimação do sujeito passivo.”;
II- no TÍTULO II – DO PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO, o CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (arts. 75 ao 96-A)
………………………………………..”.
Art. 2º Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ficam introduzidas as seguintes alterações:
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