Informativo

20 de abril de 2023

PIS e Cofins não cumulativos. Apropriação de créditos. Insumos. Imóveis próprios. Venda ou aluguel. Taxas de condomínio. Impossibilidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4011, DE 14 DE ABRIL DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 27)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. IMÓVEIS PRÓPRIOS. VENDA OU ALUGUEL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 565, 593 e 594; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 176, § 2º, inciso XI; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. IMÓVEIS PRÓPRIOS. VENDA OU ALUGUEL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade da Cofins, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a taxas de condomínio relativas a bens imóveis próprios destinados à venda ou à locação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 62, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 565, 593 e 594; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 176, § 2º, inciso XI; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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