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28 de abril de 2023

Melhor receita: Disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet prossegue

A MELHOR RECEITA congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Publicado em 24/04/2023 09h24

A disponibilização da jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.

Trata-se de um conjunto de interpretações tributárias de caráter obrigatório para todos os servidores da Receita Federal, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias.

Até o momento, estão disponíveis os entendimentos vinculantes (favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional) relacionados a:

-IRPF (Imposto de Renda sobre a Pessoa Física)

-IRPJ (Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica)

-CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

-IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

-ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

-IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

-IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)

-Comércio Exterior

-Simples Nacional

Nas próximas semanas, será disponibilizada a jurisprudência vinculante relacionada aos seguintes tributos e matérias:

-PIS/Cofins (até 28/04/2023)

-Contribuições Previdenciárias (até 05/05/2023)

-Outras Contribuições (CPMF/CIDE/TERCEIROS) (até 12/05/2023)

-Normas Gerais de Direito Tributário (até 26/05/2023)

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da RFB na internet.

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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