Informativo

22 de março de 2024

PIS e Cofins importação. Transferência ao exterior de valor referente ao pagamento de indenização por descumprimento de cláusula contratual. Não incidência

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Ano-calendário: 2016

PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO Nos termos da Lei 10.865/04, os eventos abrangidos pela hipótese de incidência do PIS/Cofins-importação de serviços devem observar cumulativamente os seguintes requisitos:

(i) que os serviços sejam prestados por residentes ou domiciliados no exterior;

(ii) que os serviços sejam executados no exterior;

(iii) que o resultado dos serviços seja verificado no país.

A inexistência destes requisitos descaracteriza a importação de serviços.

(Proc. 10880.954374/2017-99, Recurso Voluntário, Ac. 3301-013.835, CARF, 3ª SJ, 3ª C, 1ª TO, 28/02/2024)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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