ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2016
PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO Nos termos da Lei 10.865/04, os eventos abrangidos pela hipótese de incidência do PIS/Cofins-importação de serviços devem observar cumulativamente os seguintes requisitos:
(i) que os serviços sejam prestados por residentes ou domiciliados no exterior;
(ii) que os serviços sejam executados no exterior;
(iii) que o resultado dos serviços seja verificado no país.
A inexistência destes requisitos descaracteriza a importação de serviços.
(Proc. 10880.954374/2017-99, Recurso Voluntário, Ac. 3301-013.835, CARF, 3ª SJ, 3ª C, 1ª TO, 28/02/2024)