Informativo

5 de maio de 2023

IRPF. MP 1.171/2023. Tributação das aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Novos valores da tabela mensal. Vigência a partir 1º/05/2023

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171, DE 30 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

mpv1171 (planalto.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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