IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AÇÃO TRABALHISTA.
Não havendo decisão judicial apontando algum valor de rendimento isento/não tributável e inexistindo nos autos a discriminação da origem do suposto rendimento não tributável/isento, não há como considerar que parte do rendimento a título de verba trabalhista não estaria sujeita ao imposto de renda. (Proc. 13748.001206/2007-40, Ac. 2402007.466, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 11/07/2019)