Informativo

30 de junho de 2023

Ministério da Fazenda reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares. Programa REMESSA CONFORME

REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal, entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas se adaptem ao novo modelo.

Atualizado em 30/06/2023 09h38

O Ministério da Fazenda reduziu a zero a alíquota de importação a partir de 1º de agosto para compras até 50 dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do REMESSA CONFORME, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB).

A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é pessoa física ou jurídica.

O Diário Oficial da União também traz a publicação da Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa REMESSA CONFORME com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico de exterior.
Programa REMESSA CONFORME

O Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023.

Assim, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos.

A adesão ao Programa é voluntária, e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo normativo.

Acesse a apresentação sobre as novas regras.

Notícia RFB

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2146, DE 29 DE JUNHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/06/2023, seção 1, página 32)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e a Instrução Normativa RFB nº 2.124, de 16 de dezembro de 2022, para dispor sobre o controle aduaneiro das remessas internacionais.

Continua … IN RFB nº 2146/2023 (fazenda.gov.br)

PORTARIA MF Nº 612, DE 29 DE JUNHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 30/06/2023, seção 1, página 30)  

Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Art. 1º A Portaria MF nº 156, de 24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 1º-B. O regime de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresa de comércio eletrônico que participe de programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instituído na forma da legislação específica.

1º Para fins do disposto no caput, consideram-se empresa de comércio eletrônico, a empresa nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria ou de terceiros.

2º Fica reduzida para 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas a que se refere o § 1º atendam aos requisitos do programa de conformidade de que trata o caput, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

Continua … Port. MF nº 612/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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