Informativo

14 de julho de 2023

Compensação. Retificação DCOMP após a ciência do Despacho Decisório. Necessidade de provas

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001

RETIFICAÇÃO DCOMP APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. DESACOMPANHADA DE PROVAS. Aceita-se a retificação da DCOMP após a ciência do Despacho Decisório que não homologou compensação lastreada em restituição de pagamento indevido ou a maior, desde que acompanhada de provas hábeis e idôneas do alegado indébito, as quais, em regra, deverão ser apresentadas na manifestação de inconformidade, sob pena de preclusão. Como não houve apresentação de provas após o Despacho Decisório, o pedido do Contribuinte deve negado. (Proc. 10950.903301/2008-77, Ac. 9303-013.980 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 3ª T, 13/04/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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