Informativo

21 de julho de 2023

IRPF. Valores recebidos em ação judicial. Descumprimento contratual. Incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 137, DE 11 DE JULHO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/07/2023, seção 1, página 33)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
Valores recebidos em ação judicial, por conta de descumprimento contratual, que consubstanciem acréscimo patrimonial, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver expressa determinação legal concedendo isenção do tributo incidente sobre esses valores. A correção monetária e os juros incidentes sobre essa espécie de valores também se sujeitam à incidência do imposto.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 43; Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR/2018), arts. 47, incisos VI e XV, 65, 76, inciso I, 78, 677 e 701.

SC Cosit nº 137/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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