Informativo

4 de agosto de 2023

Novas regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

PORTARIA PGFN Nº 838, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 02/08/2023, seção 1, página 48)  

Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII, XVIII e XXI, do art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas do atendimento às pessoas usuárias dos serviços públicos prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com foco no respeito ao cidadão e à cidadã, estímulo à conformidade fiscal, consensualidade, desburocratização, eficiência, uniformização de procedimentos e transformação digital.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por meio de instituições parceiras, atenderá as pessoas usuárias por meio digital ou presencial.

Parágrafo único. Os serviços serão ofertados preferencialmente por meio digital, sem prejuízo do direito ao atendimento presencial, quando necessário.

Continua … Port. PGFN nº 838/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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