Informativo

18 de agosto de 2023

PIS e Cofins. Exclusão do ICMS-Difal das bases de cálculo. Impossibilidade

Exclusão do ICMS destacado na nota fiscal do PIS e Cofins conforme recurso repetitivo do STF. A compensação do indébito será requerida exclusivamente na Receita Federal do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE/RG 574.706-PR, fixou tese de observância obrigatória, no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. A Corte modulou os efeitos do acórdão, estabelecendo que o ICMS é o destacado na nota fiscal e a prescrição quinquenal somente para as demandas propostas até 15/03/2017. Não é possível ampliar a abrangência do que foi decidido pelo STF para excluir o ICMS-Difal do PIS/Cofins, (diferencial de alíquota do ICMS: diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do estado destino). Unânime. (ApReeNec 1007583-22.2021.4.01.3200 – PJe, TRF1, 8ªT, rel. des. federal Novély Vilanova, em 07/08/2023.)

Boletim Informativo de Jurisprudência TRF1 n. 662

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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