Informativo

25 de agosto de 2023

IRPJ. Rateio de despesas entre empresas de grupo. Condições para dedutibilidade

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2005

GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. RATEIO. GRUPO. Para o aproveitamento das despesas “rateadas” uma condição essencial é que estejam embasadas por critérios técnicos e objetivos previamente ajustadas entre as empresas do grupo. Para que despesas sejam dedutíveis, não basta a comprovação de que foram incorridas, assumidas ou pagas. É indispensável, principalmente, comprovar que os dispêndios correspondem ao que restou acordado entre as empresas coligadas/controladas e que as mesmas eram necessárias, normais e usuais na atividade da Recorrente. O lançamento destas supostas despesas e sua dedução dependem, como a lei determina, de provas robustas de que havia previsão para o seu dispêndio. (Proc. 12448.721584/2010-61, Ac. 1003-003.800 – 1ª Seção de Julgamento, Recurso Voluntário, CARF, 3ª TE, 13/07/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar