MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/08/2023 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 4
Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o disposto nesta Medida Provisória.