Informativo

29 de setembro de 2023

Obrigações acessórias. Criptoativos. Transações com utility tokens. Prestação de informações à RFB

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 29/09/2023, seção 1, página 122)  

Assunto: Obrigações Acessórias
A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.
A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º.

SC Cosit nº 218/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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