Informativo

20 de outubro de 2023

Responsabilidade solidária. Inexistência de atos de gestão. Retirada regular. Impossibilidade de responsabilização pessoal

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2004

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. INEXISTÊNCIA DE ATOS DE GESTÃO. RETIRADA REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. A responsabilidade pessoal do sócio, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN. (Proc. 10980.723628/2009-91, Ac. 9202-010.862 – CSRF, Recurso Especial do Procurador, CARF, 2ª T, 25/07/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar