Informativo

27 de outubro de 2023

Simples Nacional. Débito de valor irrisório. Quitação posterior. Deferimento

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

Ano-calendário: 2014

PEDIDO DE INCLUSÃO. DÉBITO DE VALOR IRRISÓRIO. QUITAÇÃO POSTERIOR. DEFERIMENTO. O débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União de valor irrisório, consoante definição legal, equivale a um débito com exigibilidade suspensa, razão pela qual não deve impedir a opção do contribuinte pelo Simples Nacional. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, e por fundamentos distintos, os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (Proc. 18186.722499/2014-58, Ac. 9101-006.783 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 04/10/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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