Informativo

17 de novembro de 2023

Compensação indeferida administrativamente. Alegação em embargos à execução fiscal. Evolução jurisprudencial. Impossibilidade

Pedido de compensação indeferido administrativamente. Alegação em embargos à execução fiscal. Evolução jurisprudencial. Impossibilidade de homologação judicial. Pedido. Conjunto da postulação.

Prevalecia na jurisprudência o entendimento de que a compensação tributária poderia ser alegada como matéria de defesa em sede de embargos à execução fiscal. Contudo, houve evolução jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, estando pacificado, atualmente, que não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal, à luz do art. 16, § 3º, da Lei 6.830/1980, a compensação indeferida na esfera administrativa, não havendo mais que se falar em divergência atual a ser solucionada. Ademais, por força do que determina o art. 322, § 2º, do CPC/2015, o pedido deve ser interpretado com o conjunto da postulação. Restando provado nos autos que a apelante alega que o ato de indeferimento da compensação levado a efeito pela autoridade administrativa é arbitrário e sustentar sua revisão e correção pelo Poder Judiciário é incontestável a pretensão para que o débito seja efetivamente compensado no âmbito judicial. Desse modo, a pretensão de homologação judicial de compensação extrapola os limites de cognição a serem exercidos no bojo dos embargos à execução, os quais se prestam à defesa estrita contra a execução fiscal, de modo que o pedido de compensação deve ser pleiteado em ação própria para tal desiderato. Unânime. (Ap. 0009088-39.2011.4.01.3904 – PJe, TRF 1ª Reg, 13ª T, Rel. Des. Fed. Solange Salgado da Silva, em sessão virtual realizada no período de 27/10 a 07/11/2023)

Boletim Informativo de Jurisprudência TRF1 n. 674

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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