Informativo

17 de novembro de 2023

IR fonte. Rescisão contratual. Beneficiário no exterior. Convenção Brasil-Itália

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 276, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 14/11/2023, seção 1, página 42)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO.
Os valores pagos a título de rescisão contratual a beneficiários no exterior estão sujeitos à tributação pelo IRRF.
CONVENÇÃO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. BRASIL-ITÁLIA. LUCRO. TRIBUTAÇÃO.
Os rendimentos pagos a residente na Itália a título de rescisão contratual por desistência unilateral da compra de equipamento são tributados exclusivamente na Itália por força do disposto no artigo 7º da Convenção Brasil-Itália.
Dispositivos legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 744; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 43 e 98; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 389 e 402; Decreto nº 85.985, de 1981.

SC Cosit nº 276/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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