Informativo

15 de dezembro de 2023

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Empresas juniores. Hipóteses de isenção e de incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 305, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 15/12/2023, seção 1, página 111)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e a própria Lei instituidora estão isentas do IRPJ.
No entanto, não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela consulente em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, conforme previsto no § 2º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” , e § 3º e art. 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV, e art. 14, X; Lei nº 13.267, de 2016, arts. 13 a 15; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 10 e 13; e IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 8º, 23, 301 e 304.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, entre eles o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e a própria Lei instituidora estão isentas da CSLL.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, “a” a “e” , e § 3º e art. 15; Lei nº 13.267, de 2016, arts. 13 a 15; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 10 e 13; e IN RFB nº 2.121, de 2022, arts. 8º, 23, 301 e 304.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, são tributadas pela Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, de acordo com o art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, inciso IV.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, IV.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
As empresas juniores, criadas nos termos da Lei nº 13.267, de 2016, e desde que observados todos os requisitos dispostos na legislação aplicável, estão isentas da Cofins.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X.

SC Cosit nº 305/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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