Informativo

12 de janeiro de 2024

IR fonte. Lei 14.803/2024. Alteração da tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário

LEI Nº 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………….

  • 6º A opção de que trata o caput deste artigo poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fapi e será irretratável.
  • 7º (Revogado).
  • 8º Caso os participantes não tenham exercido a opção pelo novo regime tributário de que trata este artigo, poderão os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.” (NR)

Continua … LEI Nº 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 – LEI Nº 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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