Informativo

19 de janeiro de 2024

Distribuição de lucros. Provisão contábil. Multa

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EMPRESA EM DÉBITO COM UNIÃO NÃO GARANTIDO. PROVISÃO CONTÁBIL. MULTA. Considera-se “estar em débito”, para fins do disposto no artigo 52 da Lei 8.212/91, dentre outras circunstâncias, o provisionamento contábil de contribuições destinadas à seguridade social sem o correspondente recolhimento.

(Proc. 11516.004306/2007-26, Recurso Especial do Contribuinte, Ac. 9202-010.946, CARF, CSRF, 2ª T, j. 23/08/2023)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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