Informativo

11 de março de 2022

IRPJ. Preços de transferência. Método PRL. Frete, seguro e imposto de importação. Não inclusão no preço praticado. CARF. Empate no julgamento

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2004

RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados (recorrido e paradigmas) impede a caracterização da alegada divergência jurisprudencial, ensejando, assim, o não conhecimento recursal.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2004

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FRETE, SEGURO E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NÃO INCLUSÃO NO PREÇO PRATICADO. A inclusão dos valores de frete, seguro e imposto de importação no cálculo do preço praticado sujeito ao controle pelas regras de preços de transferência com base no PRL não tem amparo legal. Para essa finalidade, o preço praticado deve ser considerado levando em conta o “preço FOB das mercadorias”, e não o “custo CIF + II”.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “exclusão do frete e seguros na apuração do preço praticado”. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. No mérito, na parte conhecida, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (Proc. 16561.000212/2008-37, Ac. 9101-005.979 – CSRF, Recurso Especial do Contribuinte, CARF, 1ª T, 09/02/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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