Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/06/2017
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal e referendado pela PGFN, o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. E o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINSé o destacado nas notas fiscais, independentemente de haver recolhimento no período de apuração em questão.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/06/2017
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal e referendado pela PGFN, o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. E o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINSé o destacado nas notas fiscais, independentemente de haver recolhimento no período de apuração em questão.
(Ac. DRJ07 n. 23023, 30 de março de 2023)