Informativo

8 de março de 2024

IRPF. Plano VGBL. Falecimento do titular. Distinção de pecúlio (seguro). Incidência

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÕES A PLANO VGBL. FALECIMENTO DO TITULAR. RESGATE DO SALDO DEPOSITADO PELOS BENEFICIÁRIOS. SEGURO DE VIDA COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA. ART. 6º, INCISO VII, DA LEI Nº 7.713/88. ISENÇÃO. INAPLICABILIDADE.

1- A legislação que disponha sobre a isenção tributário deve ser interpretada literalmente, na forma do art. 111, inciso II, do CTN.

2- A Lei nº 7.713/1988 estabelece, em seu art. 6º, inciso VII, a isenção do imposto de renda sobre os seguros de vida com cobertura por risco de morte ou de invalidez permanente do participante.

3- Não é possível estender o benefício de isenção do imposto de renda aos seguros de pessoas com cobertura por riscos distintos da morte ou da invalidez permanente, nem aos chamados seguros com cobertura por sobrevivência, como é o caso dos planos VGBL.

4- No plano VGBL, não há contratação de seguro em favor dos herdeiros para o risco de morte do titular, mas em favor do próprio titular, de natureza previdenciária com cobertura por sobrevivência. Nesta situação, o titular efetua o pagamento de contribuições que integram desde já o seu patrimônio e servem, elas próprias, como reserva financeira de natureza previdenciária complementar, que poderá ser resgatada por ele futuramente, na forma definida em contrato, independentemente da ocorrência de qualquer sinistro, como os eventos morte ou invalidez.

5- O fato de as contribuições ao VGBL, após o falecimento do titular, poderem ser sacadas pelos herdeiros não modifica a sua natureza, havendo neste caso mero resgate das aplicações realizadas pelo titular, e não o recebimento de um pecúlio (seguro) recebido em decorrência de sinistro segurado no momento da contratação do plano (morte).

(AC 5056798-24.2022.4.04.7000, TRF 4ª Reg, 2ª T, Rel. Des. Fed. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, juntado aos autos em 01/03/24)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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