Informativo

15 de março de 2024

Contribuição previdenciária patronal. Plano de opção de compra de ações (stock option plan). Não incidência

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PLANO DE OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTION PLAN). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.

A vantagem obtida pelos empregados com o exercício da opção de compra de ações (stock option plans), instituído pela empregadora em favor deles, não integra o salário de contribuição e não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador (cota patronal) ou das contribuições devidas aos terceiros, pois não representa remuneração pelo trabalho ou contraprestação do serviço, mas sim ganho eventual ou espécie de investimento desvinculado do salário. Precedentes.

(Proc. 5061497-39.2014.4.04.7000, TRF 4ª Reg, 1ª T, Rel. Des. Fed. Marcelo de Nardi, juntado aos autos em 14/03/24)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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