Informativo

15 de março de 2024

RFB. Programa Confia. Processo de adesão de empresas ao piloto

PORTARIA RFB Nº 402, DE 07 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 11/03/2024, seção 1, página 22)  

Disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Portaria disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.

CAPÍTULO II
DA CANDIDATURA AO PILOTO DO CONFIA

Art. 2º Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que atendam aos requisitos e critérios previstos nos arts. 5º a 9º da Portaria RFB nº 387, de 2023, desde que os seguintes valores de endividamento sejam, cada um deles, iguais ou inferiores a 30% (trinta por cento), calculados pela relação:

I- entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31 de dezembro de 2022 e o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade, constante da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ou da Escrituração Contábil Digital – ECD; e

II- entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31 de dezembro de 2022 e a média da receita bruta dos anos calendário de 2020, 2021 e 2022.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se no cômputo da receita bruta, entre outras, as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF, que incluem a receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.

Art. 3º A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.

Continua … Port. RFB nº 402/2024 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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