PORTARIA RFB Nº 402, DE 07 DE MARÇO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/03/2024, seção 1, página 22)
Disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Portaria disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023.
CAPÍTULO II
DA CANDIDATURA AO PILOTO DO CONFIA
Art. 2º Podem candidatar-se ao piloto do Confia os contribuintes que atendam aos requisitos e critérios previstos nos arts. 5º a 9º da Portaria RFB nº 387, de 2023, desde que os seguintes valores de endividamento sejam, cada um deles, iguais ou inferiores a 30% (trinta por cento), calculados pela relação:
I- entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31 de dezembro de 2022 e o total do ativo informado no último balanço patrimonial registrado na contabilidade, constante da Escrituração Contábil Fiscal – ECF ou da Escrituração Contábil Digital – ECD; e
II- entre a dívida consolidada relativa a tributos administrados pela RFB com base nos dados existentes em 31 de dezembro de 2022 e a média da receita bruta dos anos calendário de 2020, 2021 e 2022.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se no cômputo da receita bruta, entre outras, as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF, que incluem a receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.
Art. 3º A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 5 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Continua … Port. RFB nº 402/2024 (fazenda.gov.br)