Informativo

22 de março de 2024

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

As comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

Publicado em 18/03/2024 17h25

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

Cartas via Correios;
Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);  
E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1- COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.

2- COMO PAGAR

É SIMPLES!

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”.

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial

3- COMO PARCELAR

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

4- CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS 

Confira mais informações
Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site. 

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico” 

Notícia RFB

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar