Informativo

22 de março de 2024

Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

Pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em contencioso com a RFB igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.

Publicado em 19/03/2024 16h57

A Receita Federal lançou, nesta terça-feira (19), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, que torna pública a proposta para a realização de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Programa Lítigio Zero 2024.

Pessoas físicas e jurídicas cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) , desde que cumpridos os requisitos previstos no Edital, poderão aderir.

A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.

CONDIÇÕES PARA ADESÃO

A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.

O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos indicados neste Edital e ao pagamento da 1ª (primeira) parcela até o último dia útil do mês de adesão.

REQUERIMENTO DE ADESÃO

A adesão à transação implica a desistência, por parte do aderente, de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento.

Continua … Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024 — Receita Federal (www.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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