Informativo

28 de março de 2024

Simples Nacional. Ingresso. Restrição temporal. Desmembramento de pessoa jurídica. Critério objetivo

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 30, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(Publicado(a) no DOU de 25/03/2024, seção 1, página 48)  

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. RESTRIÇÃO TEMPORAL. DESMEMBRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. CRITÉRIO OBJETIVO.
A restrição impeditiva à opção pelo Simples Nacional de que trata o art. 3º, § 4º, IX, da Lei Complementar nº 123, de 2006, relativa ao fato de a interessada ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, está fundada em critério objetivo que se aplica independentemente dos motivos do desmembramento.
Dispositivos Legais: Arts. 3º, § 4º, IX, e 3º-B da Lei Complementar nº 123, de 2006; e art. 15, X, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

SC Cosit nº 30/2024 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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