Informativo

12 de abril de 2024

ICMS/RS. Cidadãos podem consultar suas notas fiscais no Portal para Pessoa Física da Receita Estadual

A Receita Estadual disponibilizou uma nova funcionalidade para os cidadãos em seu Portal de Serviços para Pessoa Física. Na prática, agora os cidadãos podem verificar as notas fiscais emitidas em seu nome, sem necessidade de efetuar cadastro. Basta acessar o Portal, fazer o login GOV.BR e, na seção “Consultas”, clicar no item “Minhas NotasFiscais”. Com isso, aparece a lista das notas emitidas nos últimos 60 dias com o CPF do usuário, com possibilidade de realização de pesquisas, uso de filtros e download do documento.

O serviço de consulta às notas fiscais já estava disponível aos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), tanto pelo site quanto pelo aplicativo do NFG. Nesses locais, o período de consulta é de até cinco anos.

Já o novo serviço atenderá os cidadãos que querem consultar os documentos fiscais emitidos para o seu CPF, mas não desejam efetuar o cadastro no NFG.Com essas facilidades, ao colocar o CPF na nota fiscal o consumidor não precisa exigir o documento impresso.

Outra consulta disponibilizada recentemente no Portal Pessoa Física é dos débitos vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, que os cidadãos possuem com o Estado do Rio Grande do Sul, como por exemplo os relacionados ao IPVA de anos anteriores. Basta efetuar o login no Portal Pessoa Física e, na seção “Consultas”, clicar em “Débitos” para identificar eventuais valores devidos pelo seu CPF.

A existência de débitos em atraso impede a emissão de Certidão de Situação Fiscal Negativa, exigida para os cidadãos em diversas situações como licitações, aquisições de empresas, processos seletivos, entre outros. Já quando os débitos estão com exigibilidade suspensa, em curso de cobrança com penhora ou garantidos administrativamente é possível emitir Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

Saiba mais sobre Portal para Pessoa Física 

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Para se cadastrar no NFG, clique aqui.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Notícia Sefaz/RS. Publicação: 10/04/2024 às 19:00

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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