Tema repetitivo 1424: “A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento”.
(REsp 2.225.061/PE e REsp 2.234.386/PE , STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 23/06/26, DJE 29/06/26)