Informativo

11 de setembro de 2020

IPI. PER. Trimestre abrangido por autuação fiscal. Indeferimento

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014

PER. TRIMESTRE ABRANGIDO POR AUTUAÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO.

Se não há decisão definitiva em processo administrativo de lançamento de ofício de IPI cujo desfecho poderá alterar o valor do direito creditório a ser ressarcido em espécie ou como lastro de compensação, é de se rechaçar a totalidade do direito creditório pretendido que se encontra sob litígio.

(Ac. DRJ/JFA 75500, 02/07/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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