Informativo

9 de março de 2018

IPI. Isenção. Lei de informática. Alterações no produto.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009

IPI. ISENÇÃO. LEI DE INFORMÁTICA. BENEFÍCIO FISCAL PARA PRODUTOS.

Estão amparados pelo benefício fiscal da Lei de Informática, os produtos cujas alterações no processo fabril não implicam em alteração do modelo. conforme consta de parecer técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia INT. Recurso Voluntário Provido. (Proc. 10830.014190/2010-11, Ac. 3201003.372, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 31/01/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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