Informativo

20 de julho de 2018

IPI. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Ingresso de bem em caráter temporário. Base de cálculo proporcional.

TRIBUTÁRIO. IPI. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE.

I – O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o desembaraço aduaneiro, conforme o disposto no art. 46, I, do CTN, sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional, nos termos do art. 79 da Lei 9.430/96. Nesse sentido: REsp 1661924/SP,2ª T,  Rel. Min. Herman Benjamin, j. 04/05/2017, DJe 19/06/2017; AgRg no AREsp 750.290/MG, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 03/09/2015, DJe 17/09/2015.

II – Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1209164/RJ, STJ, 2ª T,  Rel. Min. Francisco Falcão, j. 19/06/2018, DJe 22/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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