Informativo

Notícias RFB, 28 de dezembro de 2018

IRRF. Operações de Swap. Pessoa física. Compensação de perdas vedada.

Solução de Consulta Cosit nº 276, de 19 de dezembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 24/12/2018, seção 1, página 45)  

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.
OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS.
Para efeitos de apuração e pagamento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, as perdas incorridas por pessoa física em operações de swap não poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em outras operações de swap.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 76 da Lei nº 8.981, de 1995 (com a redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995); art. 756, § 6º do Decreto nº 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); e art. 50, § 3º da Instrução Normativa RFB nº 1585, de 2015.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97566

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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