Informativo

18 de abril de 2019

IPI. Não recolhimento no prazo legal. Solidariedade tributária.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.

Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013

SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979 (ARTIGO 28 DO DECRETO N. 7.212/2010).

São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo, no período de sua administração, gestão ou representação, os acionistas controladores e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos créditos tributários decorrentes do não recolhimento do imposto no prazo legal. Comprovado que no exercício de sua administração praticaram os sócios gerentes ou representantes da pessoa jurídica atos com excesso de poderes ou infração de lei, tipificada estará a sua responsabilidade solidária prescrita pelo art. 135 do Código Tributário Nacional. Recurso especial do Procurador provido. (Proc. 10865.722012/2015-67, Ac. 9303008.390, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 21/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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