Informativo

Notícias Sefaz/RS, 8 de novembro de 2019

ICMS/RS. REFAZ 2019. Débitos vencidos até 30/09/2019. ICMS declarado em DeSTDA, GIA, ou GIA-ST, com fatos geradores ocorridos após o encerramento do Programa.

Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018 – Foto: Divulgação/SEFAZ.

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto Número 54.853, publicado na terça-feira, 5 no Diário Oficial do Estado. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, explicou.

https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/11703/refaz-2019-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira

SEFAZ/RS. Publicação: 06/11/2019 às 09:16

 

 

Confira as regras para aderir ao Refaz 2019.

Confira as regras para a negociação de dívidas ICMS – Foto: Arte Ascom Fazenda

O governo do Estado lançou um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz). Instituído por meio do Decreto nº 54.583, o Refaz 2019 é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas.

Serão quatro modalidades para renegociação dos débitos:

*   Regra 90/90 – quitação de todos os débitos (inclusive em discussão administrativa, judicial e parcelados)

*   Regra 60/60 – quitação selecionada de débitos

*   2 opções de parcelamento – parcelamento com entrada mínima de 15% e parcelamento com entrada inferior a 15%.

Pode aderir ao programa devedores de ICM e ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de novembro de 2018.

O prazo para adesão é de 6 de novembro até o dia 13 de dezembro de 2019.

Clique aqui e confira um resumo de todas as regras.

Notícia SEFAZ/RS. Publicação: 07/11/2019 às 14:42

 

 

DECRETO Nº 54.853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.

(Publicado no D.O.E. de 05/11/19, 2ª edição, pág. 04)

Institui o Programa “REFAZ 2019” para regularização de ICMS no Estado.

do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.

https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2019-11-05&pg=165

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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