Informativo

3 de janeiro de 2020

Contribuições previdenciárias. Cadastro de obra. Responsabilidade. Compromisso de ajustamento de conduta

Solução de Consulta Cosit nº 314, de 20/12/2019

(Publicado(a) no DOU de 31/12/2019, seção 1, página 102) 

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CADASTRO DE OBRA. RESPONSABILIDADE. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O responsável pelo cadastro de obra e sua regularização, tratando-se de execução de obra para cumprir compromisso de ajustamento de conduta, é quem contrata a empresa para a execução da obra por empreitada parcial, ou por empreitada total, quando a empresa não é considerada construtora pela legislação, mesmo a contratante não sendo a proprietária nem tendo a posse do imóvel onde a obra é realizada.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.347, de 1985, art. 5º, inciso I, §6º; Lei 8.212, de 1991, art.30, inciso VI e art.31, caput e §§3º e 4º, art.49, §§1º e 3º; Decreto 3.048 de 1999, art.219 e 220; IN RFB nº 1.845, de 2018, arts.2º, 3º e 7º; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 322, inciso XXXIII e art.339;

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105893

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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