PORTARIA RFB Nº 315, DE 14 DE ABRIL DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 22)
Regulamenta o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por:
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V- Modalidade Substituição de Bens e Direitos, a modalidade de garantia utilizada para substituição:
a- da garantia dos créditos tributários no processo de transação tributária; ou
b- de bens e direitos que foram arrolados em Termo de Arrolamento de Bens e Direitos (TABD); ou
VI- Modalidade Aduaneira, a modalidade de garantia utilizada:
a- durante o procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras;
b- nos regimes aduaneiros especiais;
c- na habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas; ou
d- nas exigências de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios;
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