Informativo

20 de abril de 2023

RFB. Portaria regulamenta o uso da fiança bancária e do seguro-garantia. Hipóteses de transação tributária, arrolamento de bens, regimes aduaneiros, etc.

PORTARIA RFB Nº 315, DE 14 DE ABRIL DE 2023

(Publicado(a) no DOU de 17/04/2023, seção 1, página 22)  

Regulamenta o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(…)

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por:

(…)

V- Modalidade Substituição de Bens e Direitos, a modalidade de garantia utilizada para substituição:

a- da garantia dos créditos tributários no processo de transação tributária; ou

b- de bens e direitos que foram arrolados em Termo de Arrolamento de Bens e Direitos (TABD); ou

VI- Modalidade Aduaneira, a modalidade de garantia utilizada:

a- durante o procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras;

b- nos regimes aduaneiros especiais;

c- na habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas; ou

d- nas exigências de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios;

(…)

Port. RFB nº 315/2023 (fazenda.gov.br)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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