Informativo

17 de julho de 2020

PIS e Cofins. Não cumulatividade. Impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. Repercussão geral

Tema 179 – Compensação de créditos calculados com base nos valores dos bens e mercadorias em estoque, no momento da transição da sistemática cumulativa para a não-cumulativa da contribuição para o PIS e da COFINS.

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 179 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento. Foi fixada a seguinte tese: “Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19/06/2020 a 26/06/2020. (RE 587.108, Rel. Min. Edson Fachin).

STF, Repercussão Geral em pauta n. 126

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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