Informativo

11 de setembro de 2020

Indébito reconhecido judicialmente. Impossibilidade de restituição administrativa

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5004, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 11/09/2020, seção 1, página 82) 

Assunto: Normas de Administração Tributária

INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Decisões judiciais que reconheçam indébito tributário não podem ser objeto de pedido administrativo de restituição, sob pena de ofensa ao art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispositivos Legais: CRFB/1988, art. 100.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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