Informativo

27 de novembro de 2020

IOF. Contratos de mútuo. Pagamento indevido. Prova

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)

Data do fato gerador: 28/08/2002

IOF. CONTRATOS DE MÚTUO. PAGAMENTO INDEVIDO. PROVA. A prova do pagamento indevido do IOF incidente sobre o contrato de mútuo se faz à vista do documento comprobatório de que os recursos mutuados foram colocados e posteriormente mantidos à disposição do sujeito passivo, momento em que se constitui o fato gerador e a partir do qual, também, delimita-se a obrigação tributária.

ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Evidenciar a liquidez e certeza dos créditos em favor de pessoa física ou jurídica é atribuição do sujeito passivo, a quem compete o ônus da prova do direito vindicado. (Proc. 16327.903225/2008-32, Ac. 3003-001.352, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª T Extraordinária, 30/09/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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