Informativo

22 de março de 2019

IRRF. Vínculo empregatício e prestação de serviço por pessoa jurídica.

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.

Ano-calendário: 2006, 2007

MULTA ISOLADA POR FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA JURÍDICA.

A existência da empresa previamente à prestação do serviço e a não exclusividade de atendimento descaracteriza o vínculo empregatício.

REFLEXOS OU RUBRICAS ESPECIFICADAS.

Reflexos ou rubricas especificadas, tais como as relacionadas aos deslocamentos, auxílio creche ou alimentação. Isenção. (Proc. 10830.720402/2011-76, Ac. 2201004.949, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 12/02/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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