Informativo

15 de maio de 2017

CSLL. Compensação. Pagamento a maior de estimativa mensal – Patrocínio do escritório.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Exercício: 2006

COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE CSLL. PROVA.

Restou comprovado nos autos o equívoco na determinação do valor devido de estimativa mensal de CSLL, que as retificações de DIPJ e DCTF ocorreram antes do despacho decisório que analisou a compensação declarada, e que o contribuinte não buscou duplo benefício por ocasião do ajuste anual do tributo. Em tais condições, deve ser reconhecido o direito creditório por pagamento a maior, correspondente à diferença entre o recolhimento em DARF e o valor de estimativa efetivamente devido. (Proc. 16327.903913/2009-83, Ac.1301002.255, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 23/03/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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