Informativo

30 de junho de 2017

IRPJ. Contribuições não compulsórias. Limite de 20%.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2001, 2002

CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS EXCEDENTES AO LIMITE DE 20%. DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.

O limite de 20% para dedutibilidade das despesas com previdência suplementar deve se reportar à folha de salário dos empregados e dirigentes correspondente ao ano-calendário para o qual se apura o imposto. O pagamento de contribuições não-compulsórias decorrentes de acordo ou contratos assumidos por ato de liberalidade excedentes a esse limite configura despesa não necessária.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) pelo voto de qualidade, para manter a autuação fiscal relativa à dedutibilidade dos excedentes aos limites definidos pelo artigo 11, §2º, da Lei nº 9.532/1995, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora original), Cristiane Silva Costa (relatora ad hoc), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que acompanharam a relatora pelas conclusões e, (ii) por maioria de votos, para manutenção dos juros sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio. Designada para redigir o voto vencedor referente à infração de glosa de dedução a conselheira Adriana Gomes Rego. Solicitou apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (Proc. 19515.000234/2005-06, Ac. 9101002.584, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 14/03/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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