IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Sendo a incidência dos juros, calculados com base na taxa selic, decorrente da “oposição de ato estatal”, nos dizeres do ministro Luiz Fux no julgamento do Resp. 1.035.847 cujas conclusões são reproduzidos nos acórdãos do CARF por força de disposição regimental, eles alcançam apenas a parcela que é objeto dessa oposição estatal, ou seja, aquela que é inicialmente indeferida e posteriormente revertida. (Proc. 10120.002236/2003-29, Ac. 9303004.973, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 11/04/2017)