Informativo

14 de julho de 2017

Contribuições previdenciárias. Assistência médica e odontológica. Requisito para a não incidência.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010

ASSISTÊNCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE EXTENSÃO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

O pagamento de assistência médica e odontológica em desacordo com o comando legal leva à sua inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias. É requisito expresso em Lei que a empresa disponibilize a participação no plano à totalidade dos seus segurados empregados e dirigentes para que deixe de incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a esse título. (Proc. 19515.721457/2014-93, Ac. 2202003.903, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 2ª TO, j. 06/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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